Sobre nós

Bem-vindo ao Portal da Outorga, somos um portal para regularização de recursos hídricos, poços popularmente chamados de semi-artesianos, mini poço e poço artesiano.

O Portal da Outorga representa um avanço significativo na gestão dos recursos hídricos. Este portal facilita o acesso à regularização do uso da água, permitindo aos usuários pagarem pelos serviços administrativos para solicitação de regularização de acordo com sua possibilidade financeira junto ao órgão DAEE.

No processo de preenchimento do formulário abaixo, é essencial inserir as informações solicitadas com precisão, incluindo o valor que está disposto a pagar pelo serviço. Este valor será compartilhado com 3 empresas parceiras registradas no portal, que terão a oportunidade de avaliar se podem atender à sua oferta. Fica tranquilo, sempre terá uma para te atender. A transparência e a comunicação clara são fundamentais para garantir que as expectativas de ambas as partes sejam atendidas.

O valor do serviço é você que vai determinar. Já a forma do pagamento, será a vista após a emissão do processo junto ao Diário Oficial do Estado (DOE).

As taxas/emolumentos gerado pelo SP ÁGUAS, CETESB e CREA, para análise do processo, será passado para o cliente realizar o pagamento do mesmo.

Obs: A análise do processo junto ao SP ÁGUAS só dará início após a compensação bancária da taxa.

No contexto jurídico, a prática de pagar apenas após a emissão do processo é uma garantia para o cliente de que os serviços serão executados conforme as normas estabelecidas. Este método pode proporcionar maior confiança no processo legal, assegurando que todas as etapas sejam cumpridas antes de qualquer pagamento ser efetuado.

De acordo com a legislação vigente, o prazo concedido pelo órgão SP ÁGUAS para manifestação ou emissão do processo, é de quatro meses.
Caso neste período o SP ÁGUAS se manifeste através de notificação, solicitando complementação do processo, a emissão do processo poderá levar um prazo maior do estipulado.

Nossos Serviços

SP ÁGUAS

 

Trata-se da autorização emitida pelo órgão ambiental DAEE – Departamento de Águas e Energia Elétrica, para um empreendimento que deseja realizar a perfuração de um poço tubular para captação de recursos hídricos subterrâneos, com volume pretendido superior a 15,00 m³ diários.
Para obtê-la é necessário realizar sua solicitação junto ao Sistema de Outorga Eletrônica – SOE do DAEE, informando os dados do usuário, volume pretendido, localização do poço e demais dados pertinentes.

Trata-se da autorização emitida pelo órgão ambiental DAEE – Departamento de Águas e Energia Elétrica, para um empreendimento que deseja realizar a perfuração de um poço tubular para captação de recursos hídricos subterrâneos, com volume pretendido inferior a 15,00 m³ diários.
Para obtê-la é necessário realizar sua solicitação junto ao Sistema de Outorga Eletrônica – SOE do DAEE, informando os dados do usuário, volume pretendido, localização do poço e demais dados pertinentes.

Trata-se da autorização emitida pelo órgão ambiental DAEE – Departamento de Águas e Energia Elétrica, para uma implantação ou ampliação de empreendimento que demande derivação de recursos hídricos, superficiais ou subterrâneos.
Para obtê-la é necessário realizar sua solicitação junto ao Sistema de Outorga Eletrônica – SOE do DAEE, informando os dados do futuro usuário, volume pretendido, localização do poço ou outra derivação, e demais dados pertinentes.

Trata-se da autorização emitida pelo órgão ambiental DAEE – Departamento de Águas e Energia Elétrica, para um empreendimento que deseja realizar captação de recursos hídricos subterrâneos, seja ela através de poço tubular profundo, poço cacimba, poço caipira ou mini poço, com volume pretendido superior a 15,00 m³ diários.
Para obtê-la é necessário realizar sua solicitação junto ao Sistema de Outorga Eletrônica – SOE do DAEE, informando os dados do usuário, volume pretendido, localização do poço e demais dados pertinentes.

Trata-se da autorização emitida pelo órgão ambiental DAEE – Departamento de Águas e Energia Elétrica, para um empreendimento que deseja realizar captação de recursos hídricos subterrâneos, seja ela através de poço tubular profundo, poço cacimba, poço caipira ou mini poço, com volume pretendido inferior a 15,00 m³ diários.
Para obtê-la é necessário realizar sua solicitação junto ao Sistema de Outorga Eletrônica – SOE do DAEE, informando os dados do usuário, volume pretendido, localização do poço e demais dados pertinentes.

Trata-se de documento emitido pelo órgão ambiental DAEE – Departamento de Águas e Energia Elétrica, para todo poço tubular que não esteja operando por algum motivo, seja ele queda de vazão, desativação da empresa, problema construtivo, entre outros.
Para obtê-la é necessário realizar sua solicitação junto ao Sistema de Outorga Eletrônica – SOE do DAEE, informando os dados do usuário, motivo da desativação, localização do poço e demais dados pertinentes. Além disso, o interessado deverá providenciar a retirada do equipamento de bombeamento, realizar uma desinfecção e providenciar o lacre de seu poço tubular, com chapa de aço soldada.

Trata-se de documento emitido pelo órgão ambiental DAEE – Departamento de Águas e Energia Elétrica, para todo empreendimento que possuir uma captação subterrânea e não tiver mais interesse em utilizá-la. O tamponamento é uma desativação definitiva.
Para obtê-la é necessário realizar sua solicitação junto ao Sistema de Outorga Eletrônica – SOE do DAEE, informando os dados do usuário, motivo da desativação, localização do poço, registro fotográfico do Tamponamento e demais dados pertinentes. Além disso, o interessado deverá providenciar a retirada da bomba de seu poço, a desinfecção, e preenchimento de acordo com o tipo de poço e aquífero explorado.
O Tamponamento deve ser comunicada ao DAEE no prazo de 30 dias após a conclusão do serviço.

CETESB

COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Trata-se de uma Solicitação que deve ser realizada junto à Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB, quando existir em um raio de 500 metros do poço tubular de um empreendimento, uma ou mais áreas declaradas contaminadas pela CETESB.

Para o Parecer Técnico Ambiental, é necessário realizar a solicitação junto ao Portal de Licenciamento Ambiental da CETESB, além da elaboração de estudos quanto ao empreendimento e as áreas contaminadas próximas à ele, demonstrando a distância entre eles, possíveis contaminantes e demais dados pertinentes.

A CETESB pode concluir o Parecer Técnico de maneira favorável, com exigência de monitoramento dos possíveis parâmetros de contaminação. Ou de maneira desfavorável, exigindo o tamponamento do poço tubular.

O Parecer Técnico Ambiental normalmente é exigido pelo DAEE ou Vigilância Sanitária, no processo de regularização do poço tubular, quando verificada a existência de área contaminada.

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